PL, de Flávio Bolsonaro, incorporou R$ 114 milhões com manobra ilegal
O Partido Liberal (PL), liderado por Flávio Bolsonaro, recebeu R$ 114 milhões por meio de repasses irregulares entre a legenda e a fundação Instituto Álvaro Valle de Estudos Políticos e Sociais.
Documentos bancários obtidos pelo Núcleo Fórum Investiga revelam que recursos destinados por lei à pesquisa e doutrinação política foram devolvidos ao caixa do partido para custear campanhas eleitorais.
A prática viola o Art. 44, IV, da Lei dos Partidos, que exige destinar 20 % do Fundo Partidário às fundações, permitindo devolução apenas de sobras não utilizadas, conforme jurisprudência do TSE.
Se a Justiça Eleitoral confirmar o desvio, o PL pode ter contas desaprovadas, ser obrigado a devolver os valores ao Tesouro Nacional e ter suspensas as cotas futuras do Fundo Partidário.
Uma manobra contábil milionária e recorrente coloca a direção nacional do Partido Liberal (PL) no centro de uma grave suspeita de fraude e desvio de finalidade de verbas públicas, que rendeu à sigla mais de R$ 114 milhões. Documentos bancários obtidos com exclusividade pelo Núcleo Fórum Investiga revelam a existência de uma verdadeira “farra de repasses” entre a legenda partidária e a sua fundação doutrinária, o Instituto Alvaro Valle de Estudos Políticos e Sociais. A triangulação financeira permitiu que dezenas de milhões de reais destinados por lei exclusivamente à pesquisa, doutrinação e formação política retornassem de forma atípica ao caixa do partido para abastecer disputas eleitorais.
A legislação brasileira proíbe de forma categórica que partidos políticos utilizem suas fundações ou institutos de doutrinação como uma extensão de seu caixa para financiar campanhas eleitorais. Conforme determina o Artigo 44, inciso IV, da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), as siglas devem destinar, no mínimo, 20% dos recursos oriundos do Fundo Partidário especificamente “na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política”. Pelo fato de essa verba possuir uma destinação vinculada e carimbada por lei, o repasse de quantias significativas dessas entidades de volta para as contas partidárias principais, sob a justificativa de maximizar investimentos financeiros ou custear propagandas de candidatos, é considerado um desvio grave de finalidade pela Justiça Eleitoral.
Existe, porém, uma única exceção prevista no § 6º do mesmo Artigo 44, introduzido pela Lei nº 12.891/2013, que autoriza a transferência de volta ao partido apenas das “sobras........
