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A arma

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23.07.2026

Há leis que se alteram para resolver um problema e leis que se alteram para criar outro. A revisão da Lei da Nacionalidade pertence à segunda espécie: aprovada em outubro de 2025, devolvida pelo Tribunal Constitucional por inconstitucionalidade, e revista e reaprovada em abril de 2026. Nasceu como munição. A munição é o imigrante, o alvo é o adversário político.

Convém realçar a distinção que a demagogia quer apagar. A imigração regula quem entra; a nacionalidade regula quem pertence. Uma comunidade tem o direito de rever as suas regras de pertença, e fazê-lo não é sinal de fechamento. Uma revisão legítima reconhece-se pelo método: maioria alargada, prazo longo, discussão subtraída ao calendário eleitoral. O problema não está em alterar a lei; está na mistura das duas questões, que converteu em frente de combate uma matéria demasiado estruturante para ficar refém de uma legislatura.

A operação tem autor e........

© JM Madeira