Não é não. Silêncio não é consentimento
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana, que protege a integridade física dos cidadãos e o direito ao livre desenvolvimento da personalidade.
Visando proteger estes bens jurídicos constitucionalmente consagrados (artigos 1.º, 25.º e 26.º da Constituição da República Portuguesa), o legislador previu, entre outros, os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual (nos artigos 163.º a 176.º-C do Código Penal e estabeleceu agravantes comuns no artigo 177.º do Código Penal), determinando que todos os seres humanos têm o direito de decidir com quem, quando, onde, de que forma pretendem ou não relacionar-se sexualmente.
O crime de violação, tipificado no artigo 164.º do Código Penal, prevê duas condutas essenciais: constranger a vítima às práticas sexuais ali previstas e, constrangê-la, por meio de violência, ameaça grave, ou a ter tornado inconsciente ou posto na impossibilidade de resistir às referidas práticas. As condutas são punidas com penas de prisão de 1 a 6 anos e 3........
