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A digitalização no país do ‘Vale dos Correios’

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23.01.2026

Há pouco mais de um ano precisei de tratar de um processo de herança junto do IGCP-Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública. Tratava-se, simplesmente, de transferir certificados de aforro da conta do falecido para a conta do herdeiro. Aberto o processo num balcão dos CTT, ser-me-ia dito semanas mais tarde que teria de pagar as custas do processo. Todavia, em plena era do MBWay, das transferências bancárias online e dos TPA Multibanco fui informado, por carta, que teria de fazer o pagamento por cheque ou por vale postal.

Tinha alguns cheques, mas como caíram em desuso, o seu prazo estava ultrapassado. Tentei requisitar novos cheques no site do meu banco, mas não consegui. Contactei o gestor de conta que me informou que não podia fazer a requisição porque ainda tinha cheques por usar. Expliquei-lhe que estavam fora do prazo, e ele retorquiu dizendo que não haveria problema pois o banco pagaria o cheque.

Assim procedi. Enviei um cheque ao IGCP. O cheque foi-me devolvido com a indicação de que não cumpria os requisitos........

© SOL