Que revisão da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto? (III)
1. Hoje é dia do terceiro episódio informativo, quanto baste, relativo à Proposta de Lei 97/XVII/1 [Governo], que autoriza o Governo a alterar a Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de Setembro, e o seu projecto de Decreto-Lei autorizado.
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Elegemos as providências cautelares, matéria que se encontra marcada por deficiências estruturais na lei vigente, para além de que as decisões que têm tido lugar, são por vezes criticáveis e com resultados devastadores para as competições desportivas. Fica aqui apenas o exemplo de um clube que ao longo de uma época desportiva, de providência cautelar em providência cautelar, participou em competição, para a qual, resumindo, não reunia os requisitos necessários, vindo a final o TAD a negar tal direito ao clube. Uma época inteira. Por outro lado, muito do que é a percepção dos adeptos........
