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As habitações em execução ou insolvência

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20.05.2026

Comprar casa em execução ou insolvência deixou de ser um campo só para investidores profissionais. Cada vez mais famílias e jovens olham para estes anúncios, muitas vezes com preços aparentemente mais baixos, como uma forma de entrar no mercado da habitação ou mesmo realizar um pequeno investimento.

Quando a dívida é ao Estado, a cobrança coerciva faz‑se através de execução fiscal e não há lugar à venda do imóvel destinado exclusivamente a habitação própria permanente do devedor ou do seu agregado se este estiver realmente afecto a esse fim. Só em situações excepcionais é que a lei admite que o processo avance para a venda, nomeadamente quando o valor tributável do imóvel se enquadra no escalão mais elevado de IMT para habitação própria permanente e, mesmo assim, apenas um ano depois do fim do prazo de pagamento voluntário da dívida mais antiga ou quando o próprio devedor pedir que a protecção cesse ou, ainda, quando a habitação deixar de ser destinada exclusivamente a esse fim. Na prática, isto quer dizer que, em muitas execuções fiscais, a casa de família pode ser penhorada mas, em geral, não chega a ser levada a........

© JM Madeira