Da chuva ao Copom: a oportunidade dos Mercados Preditivos
Setembro abre a janela de plantio da soja no Centro-Oeste e traz de volta a pergunta que define a safra: a chuva virá no tempo certo? O preço da soja já encontra proteção no mercado futuro.
O risco climático também pode encontrar a sua, e os Mercados Preditivos abrem um dos caminhos possíveis: um contrato que pague se a chuva faltar pode servir de proteção complementar (hedge) para a lavoura. Para isso, esses contratos podem ganhar espaço no Mercado de Capitais, sob supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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Mercados Preditivos são ambientes de negociação de contratos cujo pagamento depende de um evento futuro, incerto e passível de verificação. Cada contrato paga um valor fixo, como R$ 100, se o evento ocorrer, e zero na hipótese contrária.
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A cotação expressa a probabilidade atribuída ao evento: um contrato negociado a R$ 30 sinaliza chance estimada de cerca de 30%. O investidor conhece de antemão o ganho e a perda máximos, e o mercado ganha, em tempo real, um indicador das expectativas.
Nos Estados Unidos, a Commodity Futures Trading Commission (CFTC) trata esses instrumentos como derivativos e organiza esse mercado. O Brasil acompanhou o movimento.
Em abril de 2026, a B3 iniciou a negociação de contratos de eventos referenciados no Ibovespa, no dólar e no Bitcoin, com acesso restrito, por ora, a investidores profissionais.
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O Direito aponta na mesma direção: desde a Lei nº 10.303/2001, a Lei nº 6.385/1976 inclui entre os valores mobiliários os contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes (art. 2º, VIII). Os contratos de eventos funcionam como derivativos e, por isso, cabem à CVM. E o país já tem um modelo para integrá-los.
O precedente das criptos
Há poucos anos, os criptoativos circulavam fora do perímetro regulatório. Em nosso período........
