Os Governadores Civis fazem falta?
O artigo 291.º da Constituição da República Portuguesa estabelece no seu n.º 1 que: “Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, subsistirá a divisão distrital no espaço por elas não abrangido”. Assim sendo e não havendo ainda qualquer região administrativa a “divisão distrital” ocupa todo o território do continente. Dito doutro modo, os distritos mantêm-se.
E se dúvidas houvesse, o n.º 2 do mesmo artigo é claro: “Haverá em cada distrito, em termos a definir por lei, uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios”. Ou seja, nos termos da Constituição, os distritos não só se mantêm, mas também devem ter uma assembleia deliberativa (e não meramente consultiva) que lhes dá seguramente representatividade democrática, ainda que indireta.
Finalmente, o n.º 3 do mesmo artigo 291.º estabelece que: “Compete ao governador........
