STF valida regime de centralização de dívidas trabalhistas de clubes
STF valida regime de centralização de dívidas trabalhistas de clubes
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADI 6.047 e decidiu, por unanimidade, declarar constitucional o artigo 50 da Lei 13.155/2015, que autoriza os Tribunais Regionais do Trabalho a instituírem mecanismos de centralização das execuções de dívidas trabalhistas de entidades esportivas.
A decisão consolida juridicamente o chamado Regime Centralizado de Execuções (RCE), modelo que permite reunir em um único procedimento diversas execuções trabalhistas contra clubes, organizando o pagamento dos débitos de forma estruturada e proporcional entre credores.
Na prática, o mecanismo busca evitar a chamada "corrida de execuções", situação em que alguns credores conseguem receber integralmente antes de outros, criando distorções e dificultando a gestão financeira das entidades esportivas.
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Ao analisar o caso, o STF afastou o argumento de que o dispositivo invadiria competência legislativa da União em matéria processual. Para a Corte, trata-se de instrumento de gestão processual, ligado à organização do trabalho jurisdicional, e não de criação de novas regras de processo.
A decisão também consolida um modelo que vem sendo adotado pela Justiça do Trabalho para lidar com a alta litigiosidade envolvendo clubes de futebol, sobretudo em relação a débitos trabalhistas acumulados ao longo dos anos.
Para o advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo Mauricio Corrêa da Veiga, o julgamento representa um avanço institucional importante para o setor.
"A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.047 reforça a segurança jurídica no setor desportivo, na medida em que ultrapassa a mera análise formal de competência legislativa e revela compreensão institucional mais sofisticada acerca do papel do processo em contextos de litigiosidade estrutural. Ao reconhecer a constitucionalidade do Regime Centralizado de Execução, o Tribunal afirmou que a organização racional da atividade jurisdicional não se confunde com inovação legislativa em matéria processual, mas integra a autonomia administrativa do Judiciário."
Segundo especialistas ouvidos pelo Lei em Campo, a centralização das execuções permite maior previsibilidade no pagamento das dívidas, garantindo tratamento mais isonômico entre credores e evitando bloqueios desordenados de receitas dos clubes.
A decisão também dialoga com modelos recentes de reorganização financeira no futebol brasileiro, como o Regime Centralizado de Execuções previsto na Lei da Sociedade Anônima do Futebol (Lei 14.193/2021), que estabelece mecanismos semelhantes para a reestruturação de passivos de clubes que adotam o modelo de SAF.
Com o julgamento do STF, o uso do regime ganha segurança jurídica definitiva, consolidando uma ferramenta considerada importante para equilibrar a proteção aos credores trabalhistas e a sustentabilidade financeira das entidades esportivas.
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