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Certificação de entidades formadoras

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30.01.2026

1. Tive a oportunidade de participar activamente no arranque do processo de certificação de entidades formadoras no âmbito do futebol. Estávamos no já longínquo ano de 2015. Ao tempo, como agora – Lei n.º 54/2017, de 14 de Julho, regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo, do contrato de formação desportiva e do contrato de representação ou intermediação –, a lei impunha que a celebração de contratos de formação só podia ser efectivada por entidades desportivas que garantissem um ambiente de trabalho e meios humanos e técnicos adequados à formação desportiva a ministrar. A verificação desses requisitos era – e assim se mantém - certificada mediante documento comprovativo a emitir pela respectiva federação dotada de utilidade........

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