“E ganhou todo o Portugal por suas armas”
“Viemos para deliberar sobre a guerra e sobre a paz, coisas que têm o maior impacto na vida dos homens e acerca das quais é forçoso que obtenham mais êxito que os outros aqueles que deliberam com mais acerto. Tal é a importância do assunto que nos tem aqui reunidos.” – Isócrates, Discurso sobre a Paz (séc. IV a.c.).
O uso da doutrina da guerra nas crónicas portuguesas constitui um eixo fascinante para compreender a mentalidade medieval e a construção da identidade nacional portuguesa. Longe de se limitarem a um registo factual ou puramente cronológico das batalhas e confrontos militares, os cronistas dos séculos XIV e XV atuaram como verdadeiros arquitetos ideológicos. Sob a aparente busca de historicidade, estes autores reinterpretaram o passado e instrumentalizaram as matrizes teóricas da “guerra justa” e da “guerra santa” para explicar, justificar e revestir de uma dimensão do campo do sagrado as decisões políticas da Coroa, operando ao serviço da legitimação dinástica e da coesão do reino.
A questão da legitimidade da guerra
Para compreender esta transposição para o cenário português, torna-se necessário recuar até às fundações clássicas e teológicas que moldaram o pensamento ocidental. Na Antiguidade Clássica, autores gregos como Tucídides, Isócrates e Platão já debatiam a legitimidade do conflito, concebendo a guerra não como um fim em si mesmo ou uma busca cega pela glória militar — crítica frequentemente dirigida ao modelo espartano —, mas sim como um mecanismo racional para assegurar a harmonia, a ordem e a sobrevivência da pólis. Com o Império Romano, Cícero introduziu em De Officiis uma dimensão marcadamente jurídica e procedimental com o conceito de “bellum iustum et pium”. A legitimidade romana exigia uma causa objetiva, como a reparação de ofensas, a violação de interesses ou a invasão de fronteiras, além de uma declaração formal acompanhada por complexos rituais religiosos.
A cristianização do Império Romano alterou substancialmente esta matriz moral. O cristianismo primitivo herdara uma forte vocação pacifista, ancorada no conceito hebraico de “Shalom” e na exortação neo-testamentária à não-resistência ao mal. Contudo, a conversão de Constantino e o Édito de Milão colocaram a Igreja face à urgência prática de defender as fronteiras da civilização contra as invasões bárbaras. Foi Santo Agostinho de Hipona quem operou a grande síntese teológica em A Cidade de Deus, reinterpretando o preceito evangélico: a guerra, quando legítima, deixa de ser vista como um pecado para se converter num ato de caridade corretiva, destinado a punir a injustiça e a restabelecer a ordem divina. A escolástica e os juristas medievais sintetizaram o pensamento agostiniano em cinco condições fundamentais para a “guerra justa”: “persona” (a proibição do clero no combate direto), “res” (a resposta a uma injustiça), “causa” (a necessidade de restaurar a ordem), “animus” (a reta intenção do príncipe, despida de cobiça) e “auctoritas” (a declaração exclusiva por um poder soberano legítimo).
A “Jihad” e a “guerra santa”
Paralelamente, o Ocidente cristão deparou-se com o avanço do Islão e o conceito de “Jihad”, entendido tanto como um esforço espiritual interior quanto como uma expansão armada para a propagação da fé. Embora os Estados........
