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Como não varrer o país para debaixo do tapete

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27.08.2026

Passado, sensivelmente, um mês sobre a apresentação do Estudo Desbloquear o crescimento de Portugal, da autoria de Nuno Palma e do Prémio Nobel da Economia James A. Robinson, a convite do IDL-Instituto Amaro da Costa e da CIP, importa perguntar se o País está verdadeiramente disposto a discutir as propostas que o documento coloca ou se, mais uma vez, prefere empurrar a solução dos problemas para as calendas.

O impacto do Estudo parece ter dividido os interessados em três grupos: os entusiastas, que aderiram prontamente à ideia de mudança; os críticos, que reagiram de forma algo corporativa; e os omissos, que escolheram um silêncio ensurdecedor. Mas, independentemente da posição de cada um, uma conclusão dificilmente poderá ser ignorada: há demasiadas coisas em Portugal que não funcionam a tempo e estão a impedir o País de avançar.

Nunca é de mais sublinhar que este Estudo, da exclusiva responsabilidade dos seus autores, nasce de uma iniciativa da sociedade civil, tendo como propósito lançar as bases para uma discussão profunda sobre os bloqueios que condicionam o desenvolvimento do País. A sua apresentação, no passado dia 30 de Julho, contrariou a habitual lógica do período de férias e reuniu mais de 400 pessoas. Um interesse que revela, afinal, a importância e a urgência da discussão que Portugal precisa de fazer.

A força do relatório está na evidência dos factos e na simplicidade da solução proposta. Em vez de uma longa lista de reformas sem hierarquia, identifica uma prioridade capaz de desencadear outras: um Estado que cumpra a palavra dada. Daí a expressão certeira de Portugal a horas. O princípio é elementar: se o cidadão tem de pagar os seus impostos nos prazos definidos pelo Estado, também o Estado deve prestar os seus serviços dentro dos prazos que ele próprio estabelece. Quando esta obrigação funciona apenas num sentido, quebra-se uma regra básica do contrato social.

É neste contexto que surge a proposta mais original do Estudo: os tribunais, sobretudo os administrativos e fiscais, devem decidir os processos num prazo de 90 dias. Mais do que uma meta para a Justiça, trata-se de uma alavanca........

© Observador