As Diversas Facetas do Niqab e da Burka
A discussão de um projeto de lei relativo à proibição da utilização do dito «véu islâmico que cobre todo o rosto», gerou discussões apaixonadas em diversos órgãos de comunicação social e plataformas sociais, nos quais as trincheiras ficaram bem definidas. Da necessidade de assegurar os direitos das crentes islâmicas a quem esta indumentária foi imposta, ao respeito pela liberdade religiosa e de opção da liberdade da mulher, tudo foi esgrimido, mas este debate chega tarde a Portugal porquanto já foi realizada em vários países e desde há muitos anos.
Estudo o fenómeno da ideologia do Islamismo Radical (que é uma distorção política da religião islâmica), há mais de 20 anos, e confesso que tive uma sensação de dejá vu, especialmente tendo acompanhado a discussão que ocorreu em França em 2004. A primeira questão que se coloca é se o véu é um símbolo religioso.
Como sustenta Hans Kung (estudou com uma grande profundidade as três grandes religiões abraâmicas), o Corão utiliza a palavra Hijab (derivada da palavra hajaba, encobrir), embora sem o significado de véu para cobrir a cabeça e os ombros das mulheres. Na verdade, a Surata 33, versículo 53 do Corão, menciona a utilização da cortina porquanto era uma forma de proteger a privacidade das mulheres do Profeta Maomé. De facto, a cortina separava as divisões da Casa do Profeta Maomé da zona de receção que estava constantemente cheia de visitantes.
Por outro lado, a indumentária para cobrir o cabelo (sem cobrir todo o rosto), não era usada pelas mulheres que viviam com o Profeta Maomé, tendo sido adotada de modelos persas e bizantinos, como salienta Reza Aslan.
Além disso, o ato de uma crente cobrir todo o cabelo (por respeito a Deus), não é exclusiva do Islão, mas........
