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Cinco anos em Berlim, três em Dublin. E em Lisboa?

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O regulamento europeu contra a desflorestação, conhecido pela sigla inglesa EUDR, é o mesmo em Hamburgo, em Dublin e em Leixões. Aplica-se a partir de 30 de dezembro às empresas que coloquem no mercado, disponibilizem ou exportem café, cacau, soja, óleo de palma, borracha, gado, madeira e os produtos deles derivados, com seis meses adicionais apenas para certos micro e pequenos operadores. A obrigação é europeia e idêntica nos vinte e sete Estados-Membros. A consequência de a violar não é.

Em agosto, o Governo federal alemão aprovou o projeto de lei de execução do regulamento. Segundo as análises que escritórios de advogados alemães publicaram a partir do texto do Governo, colocar no mercado, disponibilizar ou exportar produtos em violação do regulamento passa a ser crime, punível com prisão até cinco anos ou multa, e com prisão de um a dez anos quando haja dano extenso e significativo a ecossistemas. A tentativa é punível, e a negligência grosseira também. Em certos casos, as coimas podem chegar a 4% do volume de negócios total, e prevê-se a exclusão temporária da contratação pública. A 7 de agosto, a Irlanda publicou o esquema geral da sua lei: nos casos mais graves, até três anos de prisão e multa até ao maior de três valores, dez milhões de euros, 4% do volume de negócios na União ou o benefício económico obtido com a infração. Em certas circunstâncias, administradores e gestores podem responder pessoalmente.

Em Portugal, que se saiba, não há diploma publicado nem proposta em discussão que diga quem fiscaliza o café, o cacau ou a soja, nem com que pena.

Harmoniza-se a obrigação, nacionaliza-se a consequência

Não é descuido do legislador europeu, é a própria arquitetura regulatória. Um regulamento aplica-se........

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