O Estatuto da Pessoa Idosa: entre a intenção e a utopia
Apesar de Portugal atravessar um paradoxo demográfico implacável, a discussão sobre o Estatuto da Pessoa Idosa continua a ser tratada com uma ligeireza que ignora a realidade crua das famílias portuguesas e o esgotamento do atual modelo de cuidados.
Começo por dizer, que para que as políticas públicas sejam verdadeiramente eficazes, a tomada de decisão não pode ser um exercício puramente burocrático realizado entre quatro paredes. A criação de um “Estatuto da Pessoa Idosa” exige mais do que boas intenções legislativas, exige sim, uma imersão direta na diversidade do envelhecimento em Portugal.
Quando se legisla “de cima para baixo” corre-se o sério risco de criar direitos que são bonitos no papel, mas inexequíveis na prática. O conhecimento de causa obtém-se com os pés no chão e os ouvidos abertos.
Não esquecer que Portugal tem realidades de envelhecimento muito distintas. É fundamental que os decisores saiam de Lisboa e Porto, e se desloquem ao interior profundo, onde o isolamento não é apenas social, mas também geográfico. Devem percorrer as aldeias onde o carteiro ou a carrinha do pão ainda são os únicos contactos humanos do dia.
Em Portugal, o “mito do cuidado domiciliário”, persiste como uma narrativa romântica (e muitas vezes conveniente para as contas do Estado), de que a pessoa idosa deve permanecer em casa. É verdade que o conforto do lar é preferível, mas hoje, isso é frequentemente uma utopia perigosa. Nesta realidade temos que contar com a exaustão das famílias com carreiras profissionais exigentes e uma idade de reforma cada vez mais tardia, sendo que não têm disponibilidade física nem mental para assegurar cuidados 24 horas por dia; e ainda temos que considerar todas as pessoas idosas doentes e sem recursos. Importante refletir, sobre manter um idoso com dependência severa ou doenças degenerativas (como Alzheimer) num domicílio sem adaptações e sem apoio técnico é, em muitos casos, uma forma de negligência.
Realmente, já são existentes algumas intenções políticas muito tímidas para envelhecer em casa, as quais se refletem essencialmente, em Serviços de Apoio Domiciliário (SAD), fornecidos maioritariamente por IPSSs. De realçar que estes serviços funcionam, em muitas zonas geográficas, apenas para entrega de refeições e higiene rápida, não cobrindo as necessidades de vigilância e companhia durante 24 horas.
Acresce, que para famílias que não conseguem vaga no setor social, o custo de contratar cuidadores privados 24h é, na maioria dos casos, superior aos rendimentos do agregado, não existindo também profissionais disponíveis no mercado de trabalho.
Assistimos, cada vez mais, ao “empurrar” para as famílias, o peso de um cuidar tão exigente, o qual poderá, não ser apenas um erro estratégico, mas também uma demissão de responsabilidade por parte do Estado.
Este cenário cria um sentimento de culpa nas famílias, que se veem forçadas a recorrer à institucionalização (lares) não por desejo, mas por absoluta falta de alternativa segura, enquanto a pessoa idosa, por seu lado, sofre o impacto do desenraizamento do seu lar.
A institucionalização da pessoa idosa em “lares”, atualmente denominados de Estrutura Residencial para pessoas Idosas (ERPI), poderá, realmente, vir a contribuir para o isolamento e o declínio funcional da pessoa, isto se, não se evoluir também, na modernização do modelo de cuidados existentes nestas instituições.
Infelizmente, ainda assistimos em Portugal, a um modelo tradicional de cuidados em ERPIs , pouco adaptado às novas diretrizes de modernização, caracterizando-se por uma abordagem predominantemente assistencialista, onde a rotina é rigidamente estruturada em torno de horários fixos para refeições e higiene. O foco recai sobre a prestação de cuidados físicos e clínicos básicos, resultando frequentemente numa despersonalização do atendimento e na perda de autonomia da pessoa idosa, que é visto mais como um “utente” do que como uma “pessoa” com história e preferências próprias.
Contudo, já se verificam muitos esforços por parte de algumas destas instituições, em realizar uma transição no modelo de cuidados, de acordo com regulamentação mais recente, incluindo a Portaria nº 322-B/2024. Tenta-se uma mudança de paradigma, onde o foco está centrado na pessoa e na humanização dos cuidados, afastando o antigo modelo meramente assistencialista ou “depósito”.
No entanto, está nas nossas mãos evoluir mais rapidamente, com soluções apoiadas por políticas públicas e sociais ainda mais robustas e acessíveis a todas as pessoas, independentemente do seu estatuto social e da sua residência geográfica. Para que o Estatuto da Pessoa Idosa não seja “letra morta”, Portugal precisa de um choque de investimento. A solução passa inevitavelmente pela criação de “Residências Assistidas Modernas”, equipamentos sociais que não sejam vistos como “depósitos de gente”, mas sim, espaços com cuidados de saúde integrados, que permitam autonomia onde for possível e assistência médica onde for necessária.
O Estado tem de assumir o custo real do envelhecimento, aumentando as dotações para para o setor social, para que todos, sem exceção, tenham acesso a este tipo de cuidados, e não só aqueles, que devido às suas vidas profissionais em determinados setores de atividade, lhe permitem hoje ter acesso a estas Residências Assistidas, as quais já existem algumas em Portugal, mas infelizmente, só acessíveis a quem dispõe de altos rendimentos.
Não podemos continuar a exigir que as famílias escolham entre a sua subsistência profissional e a dignidade dos seus pais. Reconhecer que manter pessoas idosas doentes em casa sem recursos é utópico e não é falta de humanidade; é, pelo contrário, o primeiro passo para garantir que a última etapa da vida não seja vivida na solidão, na dor ou na precariedade. O Estado deve deixar de ser um mero espectador legislativo para se tornar o principal financiador e garante de uma rede de cuidados que honre quem construiu o país que hoje habitamos. Receio que este estatuto, seja apenas papel.
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