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Lei 15.371/2026: a evolução da paternidade no âmbito do direito do trabalho

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08.04.2026

O ordenamento jurídico trabalhista brasileiro passou por uma de suas transformações mais significativas das últimas décadas. Com a sanção da Lei 15.371, de 31 de março de 2026, o Brasil deixou de ter um modelo de licença-paternidade que, por 38 anos, equivalia ao patamar de cinco dias e aumentou esse prazo. Tal mudança evidencia quanto, cada vez mais, a responsabilidade familiar deve ser de todos e, além disso, busca uma maior equidade no mercado de trabalho.

Historicamente, a licença de cinco dias prevista na legislação era insuficiente para que o pai exercesse um papel ativo nos cuidados iniciais do recém-nascido ou oferecesse o suporte necessário à puérpera. A nova lei reduz essa distorção ao estabelecer uma ampliação escalonada, permitindo que o sistema socioeconômico se ajuste de forma gradual e evite alterações abruptas.

O cronograma de transição definido pela lei é expresso: até o final de 2026, permanece a regra dos cinco dias. Contudo, a partir de 1º de janeiro de 2027, o período salta para dez dias; em 2028, a licença vai para 15 dias; e........

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