William Douglas: A tributação dos dividendos e os limites constitucionais da lei nova
Uma das maiores garantias do contribuinte em um Estado Democrático de Direito é a previsibilidade. Quem desenvolve uma atividade econômica precisa saber, antecipadamente, quais serão as consequências tributárias de seus atos. Essa segurança não existe para favorecer apenas empresas ou investidores; ela protege toda a sociedade, pois permite planejamento, investimento e estabilidade nas relações econômicas.
Por essa razão, a Constituição Federal consagrou, como uma das Limitações do Poder de Tributar, o princípio da irretroatividade tributária. O Estado pode alterar a legislação para o futuro, mas não pode modificar, posteriormente, os efeitos tributários de fatos que já ocorreram.
O Estado tem poderes, mas esses não são ilimitados, pois a Constituição, de um lado, confere o poder de tributar e, de outro, estabelece limitações a esse poder, que constituem garantias asseguradas aos contribuintes.
No elenco das garantias previstas no art. 150 da Constituição, encontramos diversos princípios, inclusive a irretroatividade (art. 150, III, “a”), que impede a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou majorou. Soma-se a esse princípio a proteção à segurança jurídica, à confiança legítima e ao ato jurídico perfeito, pilares indispensáveis ao Estado de........
