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O que falta para chamar o Brasil de ditadura? Aviso no Diário Oficial?

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16.04.2026

Gilmar Mendes, o ministro do STF, afirmou que o ex-relatório da CPI do Crime Organizado, ao indiciar membros do STF “sem base legal” (sic) e pelo “flerte” com “arbitrariedades”, como a “criminalização de decisões que concedem habeas corpus diante de abuso de poder” (sic), seria abuso de poder (sim, está quase escrito assim). Depois, concluiu o arrazoado com toda a pinta de ChatGPT, com a conclusão repetitiva: “Excessos desse quilate podem caracterizar abuso de autoridade e devem ser rigorosamente apurados pela Procuradoria-Geral da República.”

Ou seja: indiciar (ver indícios, suspeitas, possibilidades) de crimes a serem investigados é abuso de autoridade. O ministro do STF afirmar que isso pode caracterizar abuso de autoridade (um indício de crime) e que tal conduta “deve” (ou seja, tem a obrigação) ser “rigorosamente” investigada pela PGR – o que, segundo o raciocínio, é o mesmo que o relatório da CPI fez – não seria abuso nenhum. Aliás, deveria ser aplicado “rigorosamente”.

Está cada vez mais difícil diferenciar o que é defesa do Estado democrático de Direito no Brasil e o que é golpe ditatorial anticonstitucional, só comparável ao período mais tenebroso de nossa história – ambas as coisas só têm diferença de tons nos adjetivos descritivos hoje em dia

Está cada vez mais difícil diferenciar o que é defesa do Estado democrático de Direito no Brasil e o que é golpe ditatorial anticonstitucional, só comparável ao período mais tenebroso de nossa história – ambas as coisas só têm diferença de tons nos adjetivos descritivos........

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