De omissão em omissão vão-se os brios da Nação…
De omissão em omissão vão-se os brios da Nação…
Portugal averba, uma vez mais, uma falta, aliás, clamorosa: não transpôs a Directiva “Reparação de Bens de Consumo” que a lume veio a 13 de Junho de 2024.Dois anos para uma tarefa aparentemente simples (e que decerto o é…). Dois anos e… nada!E as dúvidas instalam-se.
Um consumidor, naturalmente informado, suscita a questão:“Depois de ter ouvido falar de um novo direito – o direito à reparação de bens de consumo em ordem à sustentabilidade –, como algo que visa prolongar a vida dos produtos de uso corrente, evitando-se o desperdício e os resíduos, pergunto-me se isso abrange todo e qualquer bem duradouro e como é que se processará a coisa porque, com os elevados preços de mão-de-obra em tarefas de reparação, num mercado com escassa concorrência, é sempre mais barato descartar, substituindo, que reparar.”
O novo direito resulta de um sem-número de Resoluções do Parlamento Europeu – de 04 de Julho de 2017, 25 de Novembro de 2020 e 07 de Abril de 2022 – e dos Planos de Economia Circular de 02 de Dezembro de 2015 e de 11 de Março de 2020. Com tradução na Directiva (UE) 2024/1799, de 13 de Junho de 2024.
Directiva que os ordenamentos........
