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Concessão e privatização

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11.02.2026

Eu bem que poderia ter colocado um título sutilmente diferente do que este que ficou aqui em cima. A mudança seria apenas colocar um acento agudo, transformando a preposição “e” no verbo ser, conjugado na terceira pessoa do presente - “é”. Sim, pois a intenção deste artigo é justamente demonstrar que ambos os conceitos são muito semelhantes, quando não idênticos. A discussão é bastante relevante sempre que se trata de fazer um balanço deste terceiro mandato Lula, que já avança em seu último ano.

Do ponto de vista estritamente jurídico existem diferenças entre privatização e concessão. Como veremos mais à frente, esse é o principal argumento esgrimado pelos defensores incondicionais de todos os equívocos cometidos pelo Presidente neste departamento de suas políticas públicas, em especial a partir de 2023. Mas o fato é que durante este triênio mais recente foi implementado o maior processo de transferência ao capital privado de atribuições e responsabilidades que são de competência jurídica e histórica do setor público no Brasil.

Na verdade, o importante nesse debate é menos a questão das formalidades de análise e mais o foco na essência dos fenômenos que se pretende analisar. Exatamente por isso é que os estudiosos procuram enfocar de forma o conjunto dos processos de privatização, que podem assumir diferentes formas de manifestação na vida real das sociedades. Isso significa assumir que existem diversas maneiras pelas quais se dá a privatização. A mais evidente e conhecida de todas é, provavelmente, a venda de uma empresa estatal ao capital privado. Simbolicamente fica bastante retida no imaginário popular a imagem do martelo sendo batido em algum leilão na Bolsa de Valores, como foi o ocorrido com a Cia Vale do Rio Doce.

Mas nem sempre a coisa ocorre desta forma. Há processos de privatização em que o patrimônio da empresa pertencente ao Estado não é completamente transferido ao setor privado. Pode ocorrer a venda de parcela do capital acionário da empresa, permanecendo em mãos do governo a chamada “golden share” ou mesmo o setor público como sócio minoritário. No primeiro caso, o Estado mantém o direito de veto sobre algumas operações futuras da empresa privatizada. No segundo caso, o governo pode manter ainda alguns direitos societários, sempre de acordo com o que é previsto na legislação e no regimento da empresa.

Além disso, há processos de privatização cujo foco é a atividade econômica potencial, ainda não operada pelo setor público. Cabe neste caso a privatização de um novo aeroporto a ser inaugurado. O arcabouço legal e/ou constitucional determina que aquele ramo ou setor é........

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