Tarcísio não cumpre a lei de tratamento ao câncer no SUS
Se você leu o título deste texto e ficou se perguntando “como assim?”, tenho más notícias: sim, é exatamente isso que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, quer fazer. Sua gestão chegou a ir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para não cumprir a Lei Federal 23.732, de 2013, que determina o prazo de até 60 dias para iniciar o tratamento ao câncer em pacientes do Sistema Público de Saúde (SUS).
O câncer é uma doença devastadora para os pacientes e suas famílias, e envolve custos financeiros e emocionais altíssimos. Sabemos que a maioria da população não tem acesso à saúde privada e precisa do SUS para os tratamentos. Deste modo, a previsão definida na lei tem uma razão muito simples de ser: a importância de iniciar o tratamento o mais rápido possível tão logo haja o diagnóstico de câncer, pois isso pode significar a diferença entre vida e morte de quem precisa de apoio e acompanhamento oncológico.
Por essa mesma razão, a Lei 23.732/2013 estabelece também que, nos casos de suspeita de tumor maligno, o paciente deve ter acesso, no prazo máximo de 30 dias, aos exames clínicos (exames de imagem e biópsia, por exemplo, entre outras avaliações diagnósticas).
O problema é que a gestão de Tarcísio de Freitas vem descumprindo, sistematicamente, esses prazos legais. A Secretaria da Saúde estadual tem usado como subterfúgio contabilizar esse prazo a partir da consulta inicial de tratamento, o que é uma contradição frontal aos dispositivos da legislação. Mas tanto Tarcísio como seu secretário de Saúde, Eleudes de Paiva, sabem que falseiam os dados. E a prova está nos sucessivos recursos judiciais que apresentaram nas ações movidas pelo Ministério Público Estadual para exigir o respeito aos prazos legais, sob pena de multa de R$ 2.500 por dia de atraso no tratamento de cada paciente com........
