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Alysson Mascaro e a denúncia que chegou depois da punição

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08.06.2026

A denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo contra Alysson Mascaro produz uma situação incomum. Em tese, ela marca o início da apuração judicial dos fatos. Na prática, porém, a punição mais severa já ocorreu.

Mascaro já foi afastado, submetido a um processo administrativo disciplinar e foi demitido da Universidade de São Paulo. Sua reputação acadêmica foi destruída, sua carreira na principal faculdade de Direito do País foi encerrada e seu nome passou a figurar permanentemente no noticiário associado a acusações gravíssimas. Tudo isso antes que qualquer juiz tenha examinado o mérito da causa.

A denúncia criminal parece chegar não para decidir o destino do acusado, mas para justificar um destino que já foi decidido.

Não se trata de sustentar que universidades devam aguardar o trânsito em julgado de ações penais para tomar providências administrativas. Instituições públicas têm o dever de agir diante de denúncias graves. O problema surge quando a sanção máxima é aplicada antes que o sistema de Justiça tenha sequer iniciado o exame judicial dos fatos.

A ordem cronológica tradicional do Estado de Direito é conhecida: investigação, denúncia, instrução, julgamento e eventual punição. No caso Mascaro, a sequência parece ter sido invertida. Primeiro veio a condenação institucional. Depois, a denúncia criminal.

O aspecto mais intrigante da denúncia talvez esteja em uma das medidas cautelares requeridas pelo Ministério Público: a proibição de........

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