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Mendonça tinha a chave – e arrombou o cofre: o sigilo seletivo que coloca o relator sob suspeita

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Há poucos dias, neste mesmo Brasil 247, escrevi que André Mendonça havia levado o cofre ao gabinete e precisava responder pelas chaves –  https://www.brasil247.com/blog/mendonca-levou-o-cofre-ao-gabinete-agora-deve-responder-pelas-chaves/ . A metáfora não demorou a adquirir uma materialidade ainda mais perturbadora.

O “cofre” já não é apenas o conjunto de provas retirado da CPMI do INSS e transferido ao controle do ministro. Agora representa a concentração, nas mãos de um único magistrado, de dados que outros integrantes do Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República e a própria Presidência da Corte consideram indispensáveis para compreender a extensão do caso Banco Master.

Cristiano Zanin pediu acesso à íntegra das mídias extraídas do celular de Daniel Vorcaro. Alexandre de Moraes fez a mesma exigência e acusou Mendonça de promover levantamento “seletivo e direcionado” do sigilo, disponibilizando apenas aquilo que teria considerado conveniente. A PGR afirmou que a relação dos documentos liberados estava incompleta. Edson Fachin solicitou que, em 24 horas, fossem remetidos à Presidência e aos gabinetes dos ministros todos os procedimentos relacionados à Petição 15.556 e ao Inquérito 5.026, ressalvadas exclusivamente as diligências efetivamente em andamento. Segundo as informações publicadas, ao menos 180 documentos permaneceriam fora do alcance dos demais ministros.

Alegou que o acesso integral ao conteúdo do celular poderia prejudicar investigações em curso. Sustentou que recebeu da Polícia Federal uma cópia de segurança lacrada e que ela jamais teria sido aberta. Também procurou explicar a discrepância documental afirmando que algumas peças foram transferidas para outros procedimentos ou classificadas como documentos internos.

As justificativas não encerram o problema. Elas o aprofundam.

Se a cópia nunca foi aberta, como se determinou quais elementos deveriam ser separados, quais poderiam ser divulgados e quais precisariam continuar inacessíveis? Se houve análise anterior da Polícia Federal, por que o colegiado que julgará as consequências dessa investigação não pode conhecer o conjunto integral do material? Se alguns documentos foram deslocados para outros procedimentos, quem definiu os critérios, quais foram esses documentos e quais autoridades ou grupos políticos aparecem em cada compartimento?

Sobretudo: por que o relator pretende controlar o que os demais ministros podem examinar antes de um julgamento cuja legitimidade depende exatamente do conhecimento integral da prova?

Não cabe ao relator ser o editor do processo.

Quando o segredo deixa de proteger a investigação

O sigilo judicial........

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