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O “crime organizado” entre legalidades: manobras regulatórias da política

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24.08.2026

O crime organizado não é um ator externo que captura a economia. Ele é uma de suas dimensões. Mais do que uma organização criminosa, ele se constitui como governança criminal em rede. E o Estado, que administra as passagens entre regimes diferenciados e concorrenciais de legalidade nos mercados (i)legais, pode governar contra o crime e com ele. O que se constata é que a fronteira entre o legal e o ilegal não é uma linha normativo-econômica objetiva. É uma linha política, e quem tem poder para defini-la tem poder para movê-la conforme as conveniências e conivências com grupos de poder!

Costuma-se perguntar se o que chamamos pelo jargão “crime organizado” – ORCRIM pode ser caracterizado como um agente econômico racional, com diversificação, gestão de risco e reinvestimento de capital. A pergunta pressupõe que, em algum momento, ele não era. Esse é um equívoco de partida. Não estamos diante de um ator que amadureceu para a racionalidade econômica numa lógica evolucionária unilinear indemonstrável. Estamos diante de uma economia política do crime que, para existir, precisou operar com cálculos, oportunidades, gestão de risco e reinvestimento, fazendo uso de coerções diretas e indiretas em articulação com distintos setores da máquina estatal.

O equívoco tem origem na visão dominante que se limita ao tráfico de drogas em sua dimensão mais visível e varejista, a boca de fumo. Esta é herdeira de uma imagem antiga e romântica, a da máfia: hierarquia rígida, cúpula identificável, filiação por parentela ampliada, fronteiras mais nítidas com o mundo legal, laços de sangue e códigos de honra para fidelização. A imagem remete a formas tradicionais de organização criminal localista. Porém, não explica o funcionamento das governanças criminais em rede na nossa realidade contemporânea. Restringe-se a um mito de origem da narrativa midiático-policial e hollywoodiana.

Os efeitos perversos dessa alegoria têm conformado rumos de política pública. Ela comunica uma escala moralista de malvadeza e esconde a instrumentalidade dessas economias como circuitos de poder translocais. Corresponde a uma adjetivação moral, uma fake science disfarçada de realidade identificada. Recorta-se um pedaço do fenômeno e toma-se a parte pelo todo, e faz da bravata da guerra contra o crime uma política populista-penal. Ela supõe uma fronteira nítida com o mundo legal e torna oculta a interface com a economia formal. Ela caricatura uma cúpula unificada e orienta o esforço investigativo para a captura dos grandes chefões e para a apreensão de seu patrimônio. Estas são medidas pertinentes, de alta visibilidade. Mas elas não alteram a arquitetura dos esquemas político-criminais que ultrapassam a lógica personalista da fulanização. Estes preveem, como parte do seu risco de operação, os prejuízos da repressão estatal, inclusive aquelas coerções negociadas com os agentes do Estado, tal como previsível em qualquer atividade econômica que atravessa o legal e o ilegal.

“Crime organizado” tem funcionado, no debate brasileiro, como uma palavra-performance: enuncia sem descrever, e ao enunciar já prescreve o resultado que se deseja. A palavra, antes de classificar o fenômeno, classifica quem a usa e delimita a distância moral em relação à realidade nomeada. Daí sua produtividade politiqueira e sua esterilidade analítica. Crime organizado nasce como uma categoria-exílio, uma designação que coloca fora do inteligível aquilo que se prefere não examinar. Uma vez nomeado, ele pode ser tratado como estrangeiro à economia, à política e ao Estado. E a discussão termina onde deveria começar.

A alegoria tem dois mitos gêmeos, igualmente custosos: o do “Estado ausente” e o do “Estado paralelo”. Ambos cumprem a mesma função política: ocultar que o crime se organiza dentro do Estado e a partir de suas relações com ele. O Estado não está ausente dos territórios sob domínio armado. Está presente de forma seletiva, negociada e frequentemente conivente. E não há duplicidade de soberanias como se fabula no debate público. Há coadministração territorial, governança compartilhada entre atores criminais e frações do aparato estatal, articulada por redes flexíveis e móveis de distintos profissionais. Enquanto se governa com esses mitos, a política pública mira fantasmas midiáticos e policialescos e deixa os reais esquemas político-policial-criminais intactos.

A lente que proponho é outra. O crime organizado no Brasil é caracterizado como uma economia política em rede, itinerante e translocal. Opera por nódulos especializados e articulados entre si, sem comando único identificável, reconfigurando-se ao atravessar territórios, fronteiras, cadeias produtivas e mercados distintos.

II. Governança criminal nodal

No lugar da noção policial-midiática de crime organizado, trago o conceito de governança criminal nodal. Redefino uma concepção da criminologia anglófona, voltada à pluralização da segurança legítima, deslocando-a para o campo da governança criminal. Aqui introduzo duas dimensões ausentes na formulação original: a arquitetura interna dos governos criminais e a articulação entre atores heterogêneos sem centro de comando identificável.

A primeira é a nodal interna. O governo criminal não se organiza por hierarquia centralizada e rígida, cuja neutralização de um operador implicaria colapso, nem por rede horizontal indiferenciada, cuja difusão impediria coordenação eficaz. Organiza-se por nós de amarração: unidades especializadas de lastro político-estatal, com instâncias de fornecimento, logística, estoque, segurança, vendas, finanças e assessoria jurídica, por exemplo. Elas têm graus variáveis de autonomia decisória e estão conectadas por interfaces seletivas e por relações assimétricas de conhecimento. Cada nódulo detém o saber operacional necessário à sua função e é mantido em ignorância calibrada sobre os demais.

Esse desconhecimento é........

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