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BA-VI pode parar no STJD em função de gol anulado após cobrança de pênalti

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12.03.2026

BA-VI pode parar no STJD em função de gol anulado após cobrança de pênalti

O clássico Ba-Vi desta quarta-feira, entre Bahia e Vitória, pode ganhar novos capítulos fora de campo. O lance envolvendo a cobrança de pênalti durante a partida levantou discussão jurídica sobre a correta aplicação das Leis do Jogo da IFAB, que regem o futebol mundial.

Especialistas em direito desportivo ouvidos pela reportagem divergem sobre o episódio. Parte deles entende que pode ter ocorrido erro de direito da arbitragem, hipótese que, em tese, poderia levar até à anulação da partida pela Justiça Desportiva. Outros avaliam que a situação envolve apenas interpretação da jogada, o que afastaria qualquer possibilidade de revisão do resultado.

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O episódio ocorreu durante a cobrança de um pênalti no clássico entre Bahia e Vitória. Willian José foi para a cobrança, mas parou na defesa de Arcanjo, que espalmou para dentro da área e deixou o rebote oferecido para Luciano Juba, que não perdoou e abriu o placar no clássico

Depois de muita comemoração dos tricolores, o árbitro de vídeo acusou a invasão de Luciano Juba antes da cobrança. Outros jogadores dos dois clubes também invadiram, mas como apenas um atleta do Bahia participou do lance, o gol foi anulado.

A decisão gerou forte repercussão entre torcedores e comentaristas e levantou dúvidas sobre a correta interpretação da Regra 14 das Leis do Jogo, que trata do tiro penal.

De acordo com as Leis do Jogo da IFAB, no momento da cobrança de um pênalti:

apenas o cobrador e o goleiro podem permanecer dentro da área;

os demais jogadores devem estar fora da área penal, fora do arco do pênalti e atrás da marca da bola até o momento da cobrança.

A regra também estabelece consequências diferentes dependendo de quem invade a área e se há influência direta na jogada. Em determinadas situações, a cobrança deve ser repetida; em outras, o jogo deve seguir normalmente.

É justamente na interpretação dessas circunstâncias que surge a controvérsia no caso do Ba-Vi.

Divergência entre especialistas

Para o advogado Matheus Laupman, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, o caso pode caracterizar erro de direito por aplicação incorreta da regra.

"Uma vez determinado o que é cada instituto, temos que no caso concreto houve a aplicação errada da norma, pois a arbitragem deveria voltar a penalidade. Ou seja, podemos caracterizar os acontecimentos como erro de direito e a partida poderá ser anulada", afirma.

Já Ana Mizutori, colunista do Lei em Campo e mestre em Direito, entende que o episódio não caracteriza erro de direito, mas sim interpretação da arbitragem sobre o impacto da invasão no lance.

"Eu entendo que não houve erro de direito, porque apesar da Regra 14, a IFAB recentemente tem considerado que a invasão só deve gerar intervenção se tiver impacto no lance. No caso da invasão dupla, se o árbitro entendeu que não houve impacto relevante, ele pode validar o lance. Isso é interpretação da jogada, não erro de aplicação da regra, na minha visão", explica.

Segundo ela, a repetição da cobrança só seria obrigatória caso o árbitro tivesse entendido que a invasão influenciou diretamente na jogada.

"A repetição da jogada só seria obrigatória, o que geraria erro de direito, se o árbitro manifestasse expressamente que a invasão influenciou ou gerou vantagem", completa.

Para Fernanda Soares, também mestre em Direito e colunista do Lei em Campo, a hipótese de erro de direito não pode ser descartada, dependendo da interpretação adotada pela arbitragem.

"O lance, muito provavelmente, caracteriza um erro de fato. O erro de fato ocorre quando há um erro de interpretação do ocorrido no lance. Nesse caso, houve invasão por parte de atletas dos dois clubes o que pode gerar uma das duas consequências: 1) caso a invasão tenha impacto no lance, repete-se o tiro livre; 2) caso a invasão não tenha impacto, não há repetição. Levando em conta que o VAR avisou o árbitro de que houve a dupla invasão, não há como dizer que este não tinha tal conhecimento. Porém, é possível que o árbitro tenha interpretado que a invasão não teve impacto no lance, o que faz com que o erro seja de fato (má interpretação de um lance) e não um erro de direito (erro de desconhecimento da regra). O tipo de erro que pode resultar em uma anulação de partida é somente o erro de direito", avalia.

Quando um jogo pode ser anulado

No direito desportivo, a distinção entre erro de fato e erro de direito é fundamental. O erro de fato ocorre quando o árbitro interpreta um lance dentro de campo - decisão que, em regra, é considerada soberana e não pode ser revista pela Justiça Desportiva.

Já o erro de direito acontece quando há aplicação incorreta da própria regra do jogo. Nesses casos, a Justiça Desportiva pode analisar o episódio e, em situações excepcionais, determinar a anulação da partida.

Apesar dessa possibilidade jurídica, especialistas destacam que a anulação de jogos no futebol brasileiro é rara e costuma ocorrer apenas quando fica claramente demonstrado que a arbitragem aplicou a regra de forma equivocada e que o erro teve impacto direto no resultado da partida.

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