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Da hibridização da guerra

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02.10.2026

O fim da II Guerra Mundial, com a vitória dos Aliados, legou-nos a ilicitude da guerra de agressão, qualificada como crime internacional pelos Tribunais de Nuremberga e de Tóquio, que julgaram e condenaram alguns dos hierarcas que a promoveram. A Carta da ONU declarou a ilicitude da ameaça ou do uso da força (artº 2º, § 4º), com excepção do uso colectivo da força, por via do Conselho de Segurança, ou das situações de legítima defesa contra uma agressão armada já materializada. Muito recentemente, o Estatuto do Tribunal Penal Internacional acolheu o tipo penal do crime de agressão.

Este quadro jurídico de proibição da guerra de agressão coexiste com uma sistémica paralisia do Conselho de Segurança (com vetos cruzados por parte dos membros permanentes), uma invocação expansiva e abusiva da legítima defesa (preventiva, contra agressões não armadas e não contemporâneas, desproporcional,…) e um uso........

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