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As contas à Volta: quando se onera o cidadão para proteger o cartel

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19.08.2026

Claro que se omite, na equação idílica, a realidade económica mais elementar, que qualquer criança deveria saber fazer, tivéssemos nós um ensino decente – não pode existir neutralidade financeira quando a recuperação do próprio dinheiro exige tempo, armazenamento, transporte, submissão a filas de espera, disponibilidade do funcionamento de máquinas de terceiros, etc.

Ou seja, para o consumidor, a dita “caução” transforma-se num verdadeiro imposto regressivo sobre a sua conveniência. O valor retido nunca penaliza as empresas, que obtêm imediatamente o montante assim que o produto é vendido, mas atinge sempre o cidadão comum. Se o indivíduo decide depositar a garrafa no normal ecoponto doméstico – cumprindo assim plenamente o seu dever cívico –, perde os 10 cêntimos e continua a pagar a Tarifa de Resíduos Urbanos que vem na fatura da água.

Além disso, mesmo para utilizar o Volta, o sistema converte o cidadão num operador logístico não-remunerado, forçado a guardar embalagens........

© Sapo