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O TAD e o buraco 5

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1. A justiça desportiva federativa, na vertente disciplinar, tem diversos operadores e bifurca-se em dois ramais. Primeiro lugar, temos o Conselho de Disciplina (CD) e o Conselho de Justiça (CJ), como órgãos federativos. Depois, em momento de recurso, fora das federações, temos o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) e os tribunais administrativos. Todavia, tais instâncias não percorrem a mesma linha. Temos de contar com duas.

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Quando estamos perante questões emergentes da aplicação de normas técnicas e disciplinares directamente respeitantes à prática da própria competição desportiva, o trajecto inicia-se no CD e termina, se houver recurso, no CJ. Esta última decisão não admite recurso para o TAD, conforme estipula o artigo 4.º, n.º 6, da LTAD e, logicamente, não chega aos tribunais administrativos.

2. Num segundo ramal, todas as outras questões disciplinares não incluídas naquele conceito, a primeira........

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