A Igreja, as indemnizações, o abuso sexual e o abuso fiscal
Ao abrigo da Concordata, a Igreja portuguesa está isenta de pagar IMI sobre igrejas, seminários e outros edifícios destinados a actividades religiosas. Está isenta de IMT na compra de imóveis destinados ao culto e às actividades religiosas. Está isenta de IVA na aquisição de objectos de culto ou na construção e........
