A Igreja, as indemnizações, o abuso sexual e o abuso fiscal
Ao abrigo da Concordata, a Igreja portuguesa está isenta de pagar IMI sobre igrejas, seminários e outros edifícios destinados a actividades religiosas. Está isenta de IMT na compra de imóveis destinados ao culto e às actividades religiosas. Está isenta de IVA na aquisição de objectos de culto ou na construção e manutenção de imóveis destinados à actividade religiosa ou à habitação e formação de religiosos. Está isenta de IRC nos rendimentos obtidos através da actividade pastoral. Até está isenta de imposto do selo em inúmeras transacções. Infelizmente, o pagamento de indemnizações por abuso sexual não ficou previsto na Concordata. Logo, apesar de ter sido uma actividade abundantemente praticada por religiosos e quase sempre dentro de edifícios religiosos, o fisco não perdoa: é preciso pagar IRS e deduzir o respectivo valor à indemnização das vítimas. É inacreditável — mas está a acontecer.
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