A TAP não precisa de ser pública para servir Portugal
A discussão em torno da privatização da TAP tem sido frequentemente apresentada como uma escolha entre a defesa do interesse nacional e a entrega de um ativo estratégico ao mercado. Esta formulação, embora politicamente eficaz, assenta numa premissa discutível: a de que a prossecução do interesse público depende necessariamente da propriedade pública da empresa.
A questão merece ser colocada noutros termos. Ainda que se admita a relevância estratégica da TAP para Portugal, isso não responde à questão essencial: saber se essa relevância justifica que o Estado permaneça acionista de uma companhia que opera num mercado concorrencial.
A intervenção empresarial do Estado poderia assumir natureza subsidiária na prestação de serviços económicos de interesse geral que não possam ser assegurados, em condições adequadas, pela iniciativa privada – embora essa premissa possa, em determinados casos, ser objeto de discussão. A aviação comercial dificilmente se enquadra nessa categoria.
Com efeito, o transporte aéreo desenvolve-se num mercado liberalizado –ainda que fortemente regulado –, sujeito a uma intensa concorrência entre operadores europeus e internacionais. Não existe por isso, uma razão estrutural que imponha a presença do Estado enquanto empresário, sobretudo quando dispõe do monopólio da regulação para proteger os interesses públicos que considere essenciais.
É precisamente aqui que importa distinguir propriedade de regulação. A salvaguarda do hub de Lisboa, a manutenção de determinadas ligações estratégicas ou a salvaguarda da conetividade territorial não dependem, necessariamente, da titularidade pública do capital social da TAP.........
