Entre Lisboa e Bruxelas: as alterações à lei da imigração
Estão atualmente a ser discutidas, em Lisboa e em Bruxelas, novas leis para o retorno. O Governo submeteu recentemente a sua proposta de lei na Assembleia da República e o Parlamento Europeu aprovou no seu último plenário o início de negociações com o Conselho da UE.
Ambas as propostas legislativas – a Proposta de Lei do Governo e a Proposta de Regulamento da Comissão – implicam um conflito de valores que o legislador nacional e europeu (e eventualmente, o Tribunal Constitucional e Tribunal de Justiça da UE) terão de pesar.
Por um lado, comum às duas propostas legislativas é a restrição ao direito à liberdade dos cidadãos estrangeiros (com a extensão dos períodos de detenção) e ao acesso à justiça (com o fim do efeito suspensivo de recursos judiciais).
Por outro lado, importa também considerar o poder (e dever) dos Estados, como comunidades políticas, em regular as suas fronteiras e decidir sobre os indivíduos admitidos a fazer parte dessa comunidade. Como referiu Macron no seu discurso na Sorbonne em 2024, “a Soberania não pode existir sem uma fronteira”.
O Estado tem também um papel relevante na gestão dos fluxos migratórios quanto aos sistemas públicos de segurança social, saúde e educação, e o mercado de trabalho. Neste ponto os Tratados Europeus são claros, com o artigo 79 do TFUE a referir o “direito de os Estados-Membros determinarem os volumes de admissão de nacionais de países terceiros no respetivo território, para aí procurarem trabalho”.
O incumprimento das regras de entrada em território nacional, e o laxismo generalizado nesta matéria a que o PS sujeitou Portugal no passado recente – nomeadamente com a introdução da manifestação de interesse e a extinção do SEF – não podem ser confundidas com humanismo. A falta de regras claras e vigentes na área das migrações é prejudicial para todos.
Recorde-se que, para além do gravíssimo caso de Ihor Homeniuk, o cidadão ucraniano que morreu em março de 2020 após ter sido sujeito a graves agressões físicas, durante os Governos de António Costa tivemos crianças requerentes de asilo a serem........
