Licença para Descolar
A saúde dos candidatos à Força Aérea e Forças Armadas não é ou não parece ser prioridade na atualidade. Por exemplo, na Força Aérea aguarda-se paciente e silenciosamente, há 3 anos, por um Despacho da Defesa, para se aplicar a Portaria 318/2023, de 24 de Outubro. Sublinhe-se que esta Portaria revogou um normativo com mais de 25 anos, e atualizou critérios médicos constantes nas tabelas gerais de aptidão e de capacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima
As implicações práticas desta inércia são notórias, tal como é no caso da Força Aérea, onde decorrem todos os anos concursos para candidatos à Academia, concursos estes que supostamente deveriam seguir e aplicar o normativo em vigor, como a Portaria 318/2023, de 24 de Outubro. Como esta Portaria não tem o Despacho que supostamente lhe confere força vinculativa, o tempo vai passando, os concursos também e nada acontece e já vão mais de três anos.
Neste jogo de espelhos, numa tentativa de imagem de integridade e transparência, a famigerada Portaria de 318/2023 até é publicitada na página da Força Aérea, dando erradamente a ideia que a mesma se encontra em vigor, e a imagem de que com toda esta informação pública se está a apoiar famílias e os candidatos a inteirarem-se do normativo a aplicar. E no site da Força Aérea referencia-se, na sua última linha, expressamente a Portaria e as suas tabelas de inaptidão e incapacidade. A publicitação desta Portaria na página da Força Aérea, aparentemente, parece servir única e deliberadamente, para enganar famílias e candidatos, assim como todos os que internamente, enquanto elementos da Força Aérea pretendem informar-se sobre as tabelas de incapacidade. Que outra intenção poderá haver, quando se sabe que a mesma Portaria afinal precisa de um Despacho, que se aguarda há três anos, para ser aplicada (será só para juristas ‘praticarem’?). https://crfa.emfa.pt/p-1169-legislacao-regime-de-contrato
A Portaria 318/2023 revoga explícita e fundamentadamente a........
