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O Cónego Jeremias e a laicidade do Estado

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03.10.2026

O Cónego Jeremias chamou-me para comentar o grande escândalo nacional do começo deste ano lectivo:

– O impensável aconteceu: uma escola foi inaugurada em Cascais pelo Presidente da República, na presença do Primeiro-Ministro, do Ministro da Educação e até – rasgue as vestes! – do Patriarca de Lisboa, que a benzeu!

– A sério?! Que ofensa à República e ao Laicismo!

– Pode crer! Por isso, a benemérita Associação República e Laicidade ou, melhor dizendo, Laicismo, não só protestou como emitiu um comunicado.

– A propósito, qual a diferença entre ‘laicidade’ e ‘laicismo’?

– A laicidade expressa a salutar separação entre o Estado e as religiões e é um conceito essencialmente cristão, pois foi Jesus Cristo quem, há dois mil anos, disse: “Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus” (Mc 12, 17). Segundo o Concílio Vaticano II, “no domínio próprio de cada uma, comunidade política e Igreja são independentes e autónomas” (Gaudium et spes, 76). O laicismo quer impor a erradicação das religiões do espaço público, como é próprio dos regimes totalitários. A laicidade promove e defende a justa separação entre a Igreja e o Estado, no reconhecimento e respeito mútuo; o laicismo, conotado com o jacobinismo anticristão e maçónico, defende a sua total incompatibilidade.

– Mas a Constituição não diz que Portugal é um país laico?!

– Ora aí está uma afirmação que, embora repetida até à saciedade pela comunicação social, é falsa: a Constituição nunca diz que Portugal é um país laico, termo que nem sequer consta no seu texto. Afirma apenas que é não confessional. E não confessional não quer dizer laicista. Como ensina o Professor Jorge Miranda, a nossa Constituição, “não declara Portugal um Estado laico, ao invés do que fazem outras Constituições, como a francesa”, logo no seu artigo 1º. O laicismo não tem fundamento na nossa lei constitucional, nem na lei comum: é, apenas, um ‘slogan’ ideológico.

– Então Portugal é, em termos constitucionais, um país confessional?

– Também não, uma vez que a Constituição e a lei proclamam os princípios da liberdade religiosa e da não confessionalidade do Estado, que não é sinónimo........

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