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Negligência médica: para garantir direitos

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01.07.2025

Os procedimentos médico-cirúrgicos comportam, naturalmente, riscos. Todavia, no caso em que o resultado negativo do procedimento decorra de má-prática/violação das legis artis ou negligência, poderá ser possível responsabilizar a entidade e/ou profissional.

Muitas vezes, as vítimas de erro médico ou negligência não apresentam qualquer tipo de acção ou queixas.

Por um lado, existe desconhecimento acerca dos meios ao dispor do utente. Por outro lado, existe uma concepção de quase “impunidade” do acto, circunstância essa que não se coaduna, hoje, com a realidade.

Como se sabe, trata-se de uma prova, muitas vezes, difícil e, por isso, ao desconfiar que algo poderá ter corrido menos bem com a cirurgia/acto médico, é importante que o utente saiba como deverá........

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