Carta aberta ao Senhor Ministro da Educação
Com o devido respeito, envio a Vossa Excelência uma tradução em português de um texto italiano publicado oficialmente pelo «Ministério da Instrução» italiano — tradução que pedi à IA — sobre a autonomia e a organização da escola pública naquele país.
Escolhi este texto italiano, porque a Itália é um país que tem expressamente consagrado na Constituição o princípio constitucional da subsidiariedade do Estado. Como também nós temos, em Portugal, no art. 6.º, que me permito citar: «O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.»
O princípio da subsidiariedade do Estado, adoptado na Constituição Portuguesa na revisão de 1979, é de cumprimento obrigatório, e não apenas recomendatório ou aconselhável, sob pena de inconstitucionalidade. Porque diz assim a Constituição, agora no art. 277.º: «São inconstitucionais as normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados.» Ora, o princípio da subsidiariedade está consignado na Constituição, no art. 6.º, como já ficou citado acima. E portanto, se for infringido pelo Governo, isso é inconstitucional.
Escuso-me de explicar a Vossa Excelência, porque seria insultuoso, bem como a todos os que lerem esta carta, o que significa o princípio da subsidiariedade do Estado, que é um princípio que manda ao Estado que, no cumprimento das suas funções de «Estado Social», deve sempre respeitar que todas as decisões políticas devem ser sempre tomadas pelo nível de decisão mais próximo possível dos cidadãos. É a chamada «decisão de preferência» (pelo nível de decisão mais próximo possível dos cidadãos), definição adoptada internacionalmente: por exemplo Vorrangentscheidung, em alemão; e decisione di preferenza, em italiano.
É claro que a observância deste princípio implica uma completa revolução contra a nossa tradição do centralismo de Estado, que privilegia os monopólios de Estado, dirigidos directamente pelo Governo e pela Administração Pública, e considera que é a sociedade que deve ser supletiva do Estado, e não ao contrário. Assim preferindo a estatocracia, em vez da democracia.
Mas a verdade inquestionável é que é o princípio da subsidiariedade do Estado que está expressamente inscrito na nossa Constituição, e não o centralismo; e que, se a subsidiariedade do Estado não for cumprido, então o Estado governa contra a Constituição.
Uma experiência inicial portuguesa da «autonomia funcional» da «escola pública» do ensino não superior foi lançada pelo Ministro da Educação Marçal Grilo, de um Governo PS. Várias escolas iniciaram então a feitura de um estatuto próprio de autonomia. Mas depois a burocracia superior do Ministério impediu-a; e posteriormente a legislação sobre a autonomia tem sido alterada e apenas observada em termos muito elementares e instáveis. Ainda há pouco, se não erro, Vossa Excelência é que decidiu qual era o livro que os alunos deviam ler obrigatoriamente nas escolas. Já não um livro de José Saramago, que foi imposto anos a fio, mas sim um outro, que logo houve quem tivesse de explicar que o novo Autor também era da mesma ou quase da mesma orientação ideológica da do nosso Nobel da Literatura. Se isto é autonomia da escola pública…
Para não falar dos manuais escolares gratuitos que são centralmente escolhidos, e só atribuídos à escola pública, e de mil outras decisões tomadas por despachos dos Ministros da Educação. Como já dizia o meu saudoso Professor de Direito Administrativo, o Prof. Afonso Queiró, no tempo do Estado Novo: governar por Direito Despachatário dos Ministros.
Este Governo proclamou que ia dar grande importância às reformas de Estado. E criou um «Ministério da Reforma do Estado», cujo cargo foi atribuído a um «Ministro Adjunto e da Reforma do Estado». Não seria fácil expressar maior importância das políticas de Reforma do Estado. A pessoa que exerce o cargo de Ministro da Reforma do Estado é uma figura de altíssima competência jurídica, constitucional e política, e tem seguramente a melhor boa vontade reformista. Mas, pelos vistos, as reformas de Estado são politicamente impossíveis, salvo umas quantas simplificações burocráticas, aliás importantes, muito benéficas e bem-vindas. Mas… quem sabe? Pode ser que Vossa Excelência e o Senhor Ministro da Reforma do Estado ainda possam fazer alguma coisa, a favor da reforma do nosso sistema escolar, que é muito centralista, e pelo menos pudessem atribuir à escola pública de ensino não superior maior «autonomia funcional», e correspondente dignidade e meios de funcionamento. Reforma que, mutatis mutandis, aproximasse a escola pública de ensino não superior da autonomia das escolas de ensino superior.
No exercício das suas funções de ensino não superior, os professores merecem um reconhecimento de competência e de responsabilidade análogo ao que é reconhecido aos professores das escolas de ensino superior, e aos médicos, nos hospitais, e aos juristas nos vários departamentos integrados nos Ministérios, enfim, aos engenheiros e tantos outros técnicos. Porque é que os professores das escolas públicas de ensino não superior não gozam de tanta consideração e autonomia, e são tratados quase como simples funcionários executivos sem elevada competência profissional, dirigidos no exercício das suas funções quase como se não fossem competentes para as exercerem com qualidade e com responsabilidade?
Obviamente, esta orientação vem contra os poderes partidários e sindicais do centralismo político de Estado-Educador, que........
