Uma democracia deliberativa e próxima do povo
1. É cada vez mais corrente nos meios que se interessam por estes assuntos a afirmação segundo a qual o quadro democrático herdado da Revolução Francesa está em declínio porque não satisfaz as actuais exigências de uma sociedade bem ordenada e justa. A utopia nomocrática, saída da Revolução Francesa, tem de ser aperfeiçoada por uma nova maneira de governar que se distingue da mera aplicação da lei.
Na verdade, segundo as concepções herdadas da Revolução Francesa, a lei votada por um parlamento eleito era a expressão acabada da ordem, da justiça e da razão.Da ordem porque transformava os cidadãos num corpo homogéneo de eleitores, sem diferenças de estatuto, da justiça porque a generalidade da lei garantia um tratamento uniforme alheio a particularismos e, portanto, por definição, justo pois que igual para todos e da razão porque a mesma generalidade e abstracção da lei assegurava que por todos podia ser claramente entendida sem necessidade de dar votas à cabeça para compreender o que lá estava. A lei funcionava como um princípio racional de ordem e de justiça.
2. Mas este arranjo das coisas – Estado racional e legítimo e Direito perfeito – cedo se revelou insuficiente. A justiça não pode ser apenas um sistema de normas (nomocracia). Nas sociedades modernas, tão divididas e heterogéneas, a justiça tem de ser também uma conduta atenta ao particularismo das situações dos muitos grupos que as integram bem como às individuais e às profundamente diferentes necessidades de cada um.
Uma denúncia das insuficiências da justiça reduzidas às normas veio dos sectores feministas norte-americanos. Esta justiça abstracta e indiferente ao particular seria «masculina» ao passo que uma justiça mais individualizada e próxima seria «feminina». É evidente que esta distinção é equívoca e, além do mais, profundamente injusta. Julga ser a primeira a denunciar a justiça formal mas esquece o que foi e é o magistério das Igrejas no auxílio aos desamparados e no conforto espiritual e também esquece o papel relevantíssimo do sector privado, historicamente e hoje, na atenção aos pobres e necessitados. Não, não foram meia dúzia de feministas nova-iorquinas as primeiras a descobrir as insuficiências da «cidade dos homens».
3. A soberania é a do povo, ou seja, a que exprime todas as manifestações políticas do povo. Normalmente neste país pensa-se e diz-se que a democracia se esgota nas eleições. Mas não é verdade. Quanto mais complexa e diversificada é a sociedade menos assim é. Por outro lado, há várias noções de povo: o povo dos eleitores, o povo social ou das minorias e o povo dos cidadãos e cada uma delas requer diferentes modos de exercício da sua soberania. Há que abrir várias vias de comunicação entre o poder legítimo e o povo para, por sua vez, legitimar melhor a vida democrática. O poder popular não se exerce de uma única maneira através dos deputados eleitos. Passa por muitos outros caminhos que nada mais são do que versões diferentes do mesmo poder. Não há uma só maneira de representar a sociedade civil e de exercer o poder em seu nome e em seu benefício.
É que existem várias modalidade de exercício da soberania popular. Há que diversificar consequentemente os seus modos de manifestação. A vontade eleitoral representa apenas uma dessas modalidades, a mais importante, certamente, mas não a única. A soberania popular é um complexo processo de interacção entre o povo e o poder.
Essas outras modalidades são outras tantas manifestações da soberania popular e complementam os resultados eleitorais. Há que dar expressão ao povo das minorias e ao povo dos cidadãos. Também eles são soberanos.
É que há expressões da soberania a ter em conta para além dos resultados eleitorais. Uma delas é dada pela participação democrática, de que já aqui falei mais do que uma vez. Trata-se de pôr a sociedade civil a fazer directamente política em detrimento dos partidos com assento parlamentar. A participação alarga a base da expressão da soberania mas tem os seus limites pois não prejudica a........
