SIADAP – Uma questão política
O Decreto-Lei n.º12/2024, de 10 janeiro, introduziu nova alteração legislativa no Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública.
A norma legal indica introduz alterações ao modelo avaliativo vigente, destacando-se a alteração da duração dos ciclos avaliativos – mediante a sua anualização –, a alteração das menções qualitativas e quantitativas a atribuir ao resultado da avaliação de desempenho, o alargamento das percentagens relativas à diferenciação de desempenho,s e a redução do número de pontos necessários para a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório.
Antes de maior pormenorização, importa esclarecer que são três os subsistemas SIADAP, distinguindo-se pelo objeto de avaliação: SIADAP 1 – Serviços/Unidades Orgânicas; SIADAP 2 – Dirigentes Superiores e Dirigentes Intermédios, e SIADAP 3 – Trabalhadores.
Entre estes, o mais popular é aquele que concerne aos trabalhadores. Neste âmbito, o ciclo avaliativo passou de 2 anos para 1 ano, redução que........
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