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O Estado digital que valida o que não verifica

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21.07.2026

Em março de 2026, o Ministério Público acusou quinze arguidos, seis dos quais pessoas coletivas, pela  alegada participação numa associação de auxílio à imigração ilegal. Uma dessas pessoas coletivas foi  acusada de 2.246 crimes de auxílio à imigração ilegal, outra de 1.263 e uma terceira de 514. Segundo  a acusação, o esquema assentava na emissão de documentação que não correspondia à verdade e na  criação de falsas carreiras contributivas na Segurança Social. Os arguidos beneficiam da presunção  de inocência até ao trânsito em julgado de eventual decisão condenatória.

Quatro meses depois, a Polícia Judiciária anunciou uma operação dirigida a outro grupo suspeito de  promover a regularização fraudulenta de milhares de cidadãos estrangeiros. Entre os detidos através  de mandados judiciais encontravam-se três empresários e o chefe de um Serviço de Finanças da  região Centro. A investigação envolve suspeitas de auxílio à imigração ilegal, corrupção,  branqueamento de capitais e falsificação de documentos. Muitos dos cidadãos abrangidos viviam e  trabalhavam noutros países europeus, embora figurassem perante a Autoridade Tributária e a  Segurança Social como exercendo atividade profissional em Portugal.

Estes processos são distintos e ainda terão de ser apreciados pelos tribunais. A sua dimensão permite,  mesmo antes de qualquer decisão judicial, formular uma pergunta que o Estado não pode evitar: como  foi possível acumular milhares de contratos, inscrições contributivas e processos de  regularização sem que a informação existente produzisse um alerta?

Não se trata de esperar que um sistema informático determine quem é culpado. Trata-se de  reconhecer aquilo que qualquer fiscalização minimamente preparada deveria considerar anómalo.

Uma empresa pode ter uma sede pequena e empregar dezenas de pessoas. Os trabalhadores podem  exercer funções em obras, hotéis, restaurantes, explorações agrícolas ou instalações de clientes. A  área física da sede, considerada isoladamente, nada prova.

A situação muda quando uma sociedade recentemente constituída declara centenas de  trabalhadores, não apresenta atividade económica compatível, não possui faturação suficiente, surge  repetidamente associada a processos de regularização e mantém vínculos laborais com pessoas que  nem sequer trabalham em Portugal.

Nesse momento, já não existe apenas um documento para validar. Existe um padrão para investigar.

Portugal passou décadas a informatizar a Administração Pública. Criou portais, bases de dados,  números de identificação, formulários........

© Observador