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Preço sim, imposto não

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31.08.2026

No fim de semana de 22 e 23 de Agosto, os ministros das Finanças da Alemanha, da Itália, da Espanha, da Áustria, da Polónia e de Portugal enviaram uma carta ao ministro irlandês das Finanças, que preside neste semestre ao Conselho, a pedir que o Ecofin discuta um enquadramento comum para tributar os lucros excepcionais das companhias petrolíferas. O argumento da carta é económico e não moral: as margens sobre produtos refinados sobem mais depressa do que o preço do crude, num dos maiores choques de oferta das últimas décadas.

A resposta de Bruxelas chegou na terça-feira, 25 de Agosto, pela voz de um porta-voz do executivo comunitário, e coube numa frase: a tributação de lucros excepcionais é competência dos Estados-Membros, que podem agir com base na legislação nacional, desde que essas medidas respeitem o direito europeu. A Comissão acrescentou que os Estados já dispõem dos seus poderes fiscais, remeteu para a comunicação AccelerateEU de 22 de Abril, e ofereceu-se para partilhar boas práticas.

Não houve escândalo nem polémica, e é pena, porque este episódio administrativo é a fotografia mais nítida da arquitectura regulatória europeia em matéria de clima e energia.

A assimetria fundadora

A União tem competência para pôr preço no carbono. Não tem competência para cobrar imposto. Isto não é uma subtileza para juristas, é a distinção que explica quase tudo o que se segue.

O Tratado permite que a política de ambiente avance por maioria qualificada, e foi por isso que existem hoje o comércio europeu de licenças de emissão, o ajustamento de carbono na fronteira e a futura extensão do preço do carbono aos edifícios e transportes. Mas o mesmo Tratado exige unanimidade quando a medida é, na sua própria formulação, de natureza essencialmente fiscal. O comércio de licenças foi........

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