Jornada de trabalho na pauta
A disputa pela regulamentação da jornada de trabalho é, talvez, o tema mais recorrente da história das relações trabalhistas. Remonta à Revolução Industrial, quando eram comuns jornadas de 12 a 16 horas diárias nas fábricas, sob o mesmo regime para homens, mulheres e crianças.
As primeiras normas surgiram na Inglaterra, no século XIX. Em 1802, o Factory Act limitou a 12 horas a jornada de aprendizes (crianças e jovens) nas fábricas de algodão. Em 1833, reforçou-se a fiscalização do trabalho dos aprendizes. Em 1847, a jornada das mulheres foi reduzida para dez horas diárias. Eram avanços graduais, fruto de conflitos sociais intensos.
Marco simbólico dessa luta foi a greve nos Estados Unidos, em 1886, pela jornada de oito horas, que transformou o 1º de maio em referência internacional do Dia do Trabalhador. Apenas após a Primeira Guerra Mundial, em 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconheceu a jornada de oito horas diárias e 48 semanais, distribuída em seis dias de trabalho e um de descanso.
No Brasil, ainda em industrialização incipiente, a greve geral de 1917, em São Paulo, marcou a reivindicação pelas oito horas. A regulamentação veio em 1932, na Era Vargas, fixando 48 horas semanais, regra incorporada em 1943 à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Constituição de 1988 reduziu o limite para 44 horas semanais. O artigo 7º, inciso XIII, além de fixar o novo teto, inovou ao permitir a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. O constituinte fortaleceu a primazia da negociação entre trabalhadores e empregadores, incluindo a jornada no rol de matérias passíveis de pactuação.
Nessa linha, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, declarou: “O governo tem grande simpatia e pede serenidade no debate e que possamos acabar com 6x1, é a minha posição. Mas aqui entra fortemente o papel da negociação, da convenção coletiva, do entendimento, porque fixação de horários deve ser feita em mesa de negociação”. Nada mais coerente com a tradição contemporânea das relações de trabalho.
Negociações coletivas livres entre trabalhadores e empregadores, aliadas aos ganhos de produtividade, têm reduzido jornadas, sobretudo na indústria. Dos cerca de 100 milhões de trabalhadores no país, aproximadamente 40 milhões estão no setor privado formal, protegidos pela CLT.
Parte ainda cumpre a escala 6x1 especialmente, mas não somente, no comércio e em serviços como bares, restaurantes, hotéis, call centers, transporte urbano e segurança privada. Combinar jornada de trabalho com o bem-estar dos trabalhadores deve ser um objetivo para ser perseguido por uma sociedade democrática.
A redução da jornada de trabalho, portanto, deve permanecer na pauta da negociação coletiva – não do Congresso Nacional, que tenderá a produzir mais uma lei de eficácia duvidosa. Falta bom senso e sobra oportunismo político.
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