Conduzir na estrada à margem da lei: reformas para quando?
A segurança rodoviária constitui um dos pilares fundamentais da proteção da vida e da integridade física dos cidadãos e, infelizmente, este tema veio de novo ao de cima com a morte de mais um membro das Forças de Segurança, que viu a sua vida ser delapidada por um condutor embriagado. Uma palavra de solidariedade e pesar às suas duas famílias, à de casa e à Guarda Nacional Republicana, pois ambas perdem um membro com tão tenra idade (27 anos).
Apesar da evolução dos veículos, da melhoria das infraestruturas rodoviárias e do reforço das campanhas de sensibilização, a sinistralidade rodoviária continua a representar um grave problema social, económico e humano. Entre os diversos fatores de risco, a condução sob o efeito do álcool permanece uma das principais causas de acidentes graves e mortais.
O álcool compromete a capacidade de reação, reduz a concentração, afeta a coordenação motora e altera a perceção do risco, levando muitos condutores a adotar comportamentos perigosos. A decisão de conduzir após o consumo de bebidas alcoólicas não representa apenas um incumprimento das regras de trânsito; constitui uma opção consciente de expor terceiros a um risco acrescido. Por esse motivo, importa refletir sobre a necessidade de reforçar o quadro legislativo português.
1. O álcool como fator de risco
A influência do álcool na condução está amplamente demonstrada pela evidência científica. Mesmo com taxas relativamente reduzidas de álcool no sangue, verifica-se uma diminuição das capacidades cognitivas e motoras essenciais à condução segura.
Entre os principais efeitos encontram-se:
diminuição dos reflexos;
redução da capacidade de concentração;
perda da coordenação motora;
dificuldade na perceção das distâncias e velocidades;
excesso de confiança e diminuição da perceção do perigo.
Estes fatores aumentam significativamente a probabilidade de acidentes, sobretudo em situações de emergência, durante a condução noturna ou em condições meteorológicas adversas.
Limitações da legislação atual
O Código da Estrada e o Código Penal prevêem sanções........
