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William Douglas e Ricardo Levy: Consensualidade e Sistema de Justiça

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17.04.2026

A iniciativa recente da Advocacia-Geral da União de ampliar as modalidades de transação de dívidas representa mais um avanço no funcionamento do Estado brasileiro, ao reforçar a consensualidade como instrumento legítimo de solução de conflitos. Esse progresso, no entanto, convive com distorções estruturais imputáveis ao Poder Judiciário, que impactam o comportamento das partes.

A consensualidade, em um ambiente de morosidade e incerteza decisória, pode deixar de ser uma escolha genuína e passar a funcionar como resposta forçada e pragmática a um sistema que não entrega justiça em tempo adequado.

Os resultados obtidos pela AGU demonstram que sua mudança de postura foi positiva para a União Federal. A economia produzida e a redução expressiva do risco fiscal evidenciam uma atuação mais eficiente, orientada por gestão de resultados e pela busca de soluções menos litigiosas. Além disso, a disposição dos órgãos públicos em negociar indica uma transformação cultural que beneficia a Administração Pública, os particulares e a sociedade, além de contribuir para a redução do acervo de processos. Trata-se de um movimento que reduz custos, acelera desfechos e torna o sistema mais funcional.

Nesse contexto, merece registro a atuação do Advogado-Geral da União, Jorge Messias, cuja condução tem sido marcada por ênfase em resultados, racionalização do contencioso e estímulo a soluções consensuais. Fazem-se votos de que o Senado aprove logo sua indicação ao Supremo Tribunal Federal, para que seu histórico de eficiência institucional possa contribuir para enfrentar um dos maiores desafios da Corte: o elevado volume de processos e a necessidade de respostas mais céleres.

No campo da consensualidade, a Administração Pública tem avançado de forma mais consistente, enquanto o........

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