A AI2 e o financiamento da ciência
A promulgação do Decreto-Lei n.° 132/2025 formaliza a criação da Agência para a Investigação e Inovação (AI2), que assumirá funções que antes estavam a cargo da FCT e da ANI.
A mera reorganização administrativa não garante o sucesso da reforma. A AI2 tem de provar ser capaz de melhorar os processos que ditam o dia a dia de cientistas e empresas. Para evitar que nasça como um gigante burocrático com duas cabeças, uma na área governativa da ciência e outra na da economia, a agência precisa de adotar paradigmas mais ágeis e eficientes. A avaliação e financiamento da ciência é um exemplo do que tem de mudar.
Atualmente, um investigador que queira apresentar uma candidatura tem de redigir uma........
