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Da lei à dignidade vivida

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22.10.2026

Envelhecer não significa deixar de ser quem se é. Não implica perder a capacidade de desejar, escolher, participar ou ser ouvido. Contudo, ainda confundimos demasiadas vezes fragilidade com incapacidade, proteção com paternalismo e cuidado com substituição da vontade do outro.

A publicação do Estatuto da Pessoa Idosa da Região Autónoma da Madeira, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2026/M, de 3 de agosto, constitui uma oportunidade para repensarmos a forma como a nossa sociedade olha e responde ao envelhecimento. Aplicável às pessoas com 65 ou mais anos residentes na Região, o diploma reconhece direitos à dignidade, autonomia, segurança, saúde, participação social e proteção contra o abandono e a violência.

Há um aspeto especialmente relevante do ponto........

© JM Madeira