Os compromissos que pedimos aos candidatos à Presidência
O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), organização da sociedade civil dedicada ao estudo, à promoção e à defesa da liberdade religiosa, da laicidade estatal, dos direitos fundamentais e do Estado de Direito, com assento no Conselho Econômico e Social da ONU na qualidade de Entidade com Status Consultivo Especial, declarada, por lei, como de entidade de utilidade pública, dirige-se publicamente a todos os candidatos à Presidência da República nas eleições de 2026.
O Brasil ingressa em mais um processo eleitoral marcado por legítimas divergências políticas, econômicas, sociais e culturais. É próprio da democracia que candidatos apresentem projetos distintos para o país e que cidadãos façam suas escolhas de acordo com suas convicções. Entretanto, existem questões que antecedem a disputa ordinária entre programas de governo. Elas dizem respeito aos limites do próprio poder, às liberdades fundamentais que devem ser preservadas independentemente de quem vença as eleições, e às condições necessárias para a existência de uma sociedade verdadeiramente livre e plural.
O Brasil é uma sociedade profundamente marcada pelo fenômeno religioso e formada majoritariamente por cidadãos vinculados às diferentes tradições cristãs, que constituem a maioria dos brasileiros, ao lado, também, de judeus, muçulmanos, espíritas, adeptos das religiões de matriz africana, integrantes de outras confissões, agnósticos, ateus e pessoas sem religião. Essa pluralidade não deve ser administrada pela supressão das diferenças. Deve ser protegida pela liberdade.
A Constituição da República estabeleceu no Brasil um Estado laico. Mas laicidade não significa hostilidade à religião, expulsão das convicções religiosas do espaço público ou construção de um Estado indiferente ao exercício concreto das liberdades fundamentais. O modelo constitucional brasileiro pressupõe separação e autonomia entre Estado e religião, liberdade de atuação, benevolência diante do fenômeno religioso, possibilidade de colaboração em favor do bem comum e igual consideração às diferentes cosmovisões religiosas e não religiosas.
Por isso, o IBDR não reivindica privilégios para qualquer religião. Reivindica liberdade para todas. Da mesma maneira, não pretende indicar candidatos, recomendar votos ou estabelecer preferência partidária. Ao contrário. Esta carta é dirigida indistintamente a todos aqueles que pretendem exercer a Presidência da República, para que possam apresentar à sociedade brasileira sua posição diante de compromissos que consideramos fundamentais para a preservação das liberdades públicas e da própria ordem constitucional.
1. Proteção da vida humana desde a concepção
Defesa e proteção jurídica da vida humana desde a concepção até a morte natural, reconhecendo-se a dignidade intrínseca de todo ser humano em todas as etapas de sua existência, independentemente de idade, condição de saúde, deficiência, dependência ou expectativa de vida.
A proteção da dignidade das pessoas não pode ser convertida em direito de impedir o debate sobre ideias, doutrinas, comportamentos ou concepções morais
A proteção da dignidade das pessoas não pode ser convertida em direito de impedir o debate sobre ideias, doutrinas, comportamentos ou concepções morais
Nesse sentido, defendemos posição contrária à legalização e ampliação do aborto provocado, qualquer que seja a técnica, procedimento ou nomenclatura utilizada, bem como à eutanásia, ao suicídio assistido, à morte medicamente assistida ou a qualquer outra modalidade destinada intencionalmente a provocar ou antecipar a morte humana.
A proteção da vida desde a concepção deve ser acompanhada de políticas públicas destinadas à gestante, à maternidade, à infância, à adoção e às famílias em situação de vulnerabilidade. Da mesma forma, na etapa final da vida, o Estado deve assegurar acesso a tratamento digno, cuidados paliativos, controle da dor, assistência familiar, psicológica e espiritual, sem transformar a doença, a deficiência, o sofrimento ou a dependência em justificativas para a eliminação da vida.
A dignidade humana não diminui diante da fragilidade. Ao contrário: quanto mais vulnerável o ser humano, maior deve ser o compromisso da sociedade e do Estado com sua proteção. A defesa da vida, da concepção à morte natural, deve constituir uma política integral e permanente de promoção da dignidade da pessoa humana.
2. Liberdade de crença
Reconhecimento da liberdade de crença como proteção do foro interno da pessoa humana, assegurando a cada pessoa o direito de ter, manter, mudar ou não possuir uma crença, sem qualquer forma de coerção estatal ou privada. A consciência e a crença pertencem ao espaço mais íntimo da dignidade humana.........
