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O princípio de igualdade no acesso ao ensino superior está ferido de morte

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23.07.2026

Gostava muito de não voltar a este tema e que o bom senso e a vontade de resolver problemas tivessem sido mais fortes do que a mera preservação de um calendário por outra razão que não uma espécie de “porque sim.”

Ouvi esta semana dizer que vivemos muitos anos com uma orgânica do Ministério e com um funcionamento dos serviços que era péssimo e que agora é que tudo está a funcionar bem. Curiosamente, em 30 anos, nunca vivemos nada assim, nem sofremos um abalo tão grande na confiança no sistema que, à hora em que escrevo, põe em causa direitos básicos dos alunos, prejudicando uns e beneficiando outros. Alguém aconselhe que não vale a pena atirar ao passado quando esse passado, com várias décadas, nunca gerou um resultado como este. É um argumento que já não cola e que começa a estar ao nível do conspiracionismo do porta-voz do PSD, que acredita em bruxas ou sabotagens.

Sempre que pensamos que o processo de classificação dos exames nacionais está estabilizado e concluído, chega mais uma novidade. Se se podia, com muita benevolência, entender dificuldades em respostas escritas em itens abertos, as lacunas nas escolhas múltiplas são já inexplicáveis. Difícil de compreender, e isso não é novidade deste ano, é também que, depois de tantas dúvidas que se instalaram sobre a fiabilidade dos resultados, as famílias não tenham acesso às provas finais de 9.º ano, uma prova com impacto na classificação final dos alunos. Uma prova de aferição ou um estudo internacional podem ser não públicos, permitindo itens âncora e a sua repetição, porque deles não resulta uma classificação que implique aprovar ou reprovar um aluno. Nas provas de 9.º ano, não se entende como se pode impedir o recurso da classificação obtida mediante a consulta da prova. No ano passado, isto não gerou preocupação porque acreditávamos, podíamos acreditar, na verdade da classificação.

Nos exames nacionais, ao contrário do 9.º ano, temos um problema acrescido. Não está apenas em causa a nota de cada um, mas também a seriação relativa de todos para o concurso de acesso ao ensino superior. É, para todos efeitos, um procedimento concursal, em que os princípios de igualdade têm de ser inabaláveis, em que a transparência dos resultados em que se baseia a seriação tem de ser absoluta. Com todas os dúvidas que existem sobre o concurso nacional de acesso, este sempre mereceu a confiança da população por ser percebido como justo e confiável. Para que possa ser visto como justo, o princípio de igualdade não pode ser posto em........

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