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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: avanço ou retrocesso?

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01.04.2026

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Estamos sendo bombardeados diariamente com notícias envolvendo a prática de condutas criminosas realizadas por adolescentes, que vão desde estupro coletivo a morte cruel de animais.

A morte do cachorrinho Orelha, em Santa Catarina, reacendeu a discussão acerca da redução da maioridade penal, de forma a viabilizar uma responsabilização mais efetiva de crianças e adolescentes que praticam condutas tipificadas como crime.

Atualmente, contamos com alguns projetos legislativos que defendem a redução da maioridade penal no Brasil, focando principalmente na alteração da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para baixar a idade de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos ou violentos – como homicídio e estupro. A PEC 1/2024 é uma das principais propostas e visa que adolescentes a partir de 16 anos sejam julgados como adultos, quando do cometimento de crimes hediondos.

Mas, primeiro vamos entender como a lei trata a questão da maioridade penal hoje

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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 228, dispõe que aqueles menores de dezoito anos são considerados penalmente inimputáveis, devendo eles estarem sujeitos às normas da legislação especial, qual seja, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990), também conhecido como ECA.

Em perfeita harmonia com o referido dispositivo da Constituição da República, o artigo 27, do Código Penal, reza: “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”.

Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 104, preconiza: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos,........

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