Neocriminalização é Profunda Violação da Dignidade Humana
A neocriminalização rectius contra o art. 18º da Constituição – a psicose em criar novos crimes por tudo e por nada, aumentar penas e alargar o alcance do Direito Penal a condutas antes encaradas por vias sociais, administrativas ou de saúde – tem prejuízos na dignidade humana. P.e., neocriminalização dos maus-tratos aos animais, terapias voluntárias de conversão sexual, leva muitas mais pessoas às prisões. Logo, tem um efeito social perverso, violando a dignidade humana e conduzindo, em muitos casos, ao suicídio. Assim que o Estado reage a problemas complexos com mais punição, corre o risco de resumir o ser humano a um “perigo” a neutralizar, em vez de o respeitar como sujeito de direitos. A dignidade humana implica que ninguém seja instrumentalizado para objectivos de controlo ideológico e social, estatística política ou demonstração simbólica de “firmeza”. Todavia, a neocriminalização muitas vezes provoca esse registo: invoca segurança rápida, mas exerce-o à custa de direitos, proporcionalidade, adequação e necessidade e de soluções que encarem causas reais. A violação da dignidade nasce no próprio desenho das leis. Tipos........
