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O novo direito à reparação dos bens adquiridos dos consumidores

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03.10.2026

Vêm aí novas regras destinadas a promover a reparação dos bens.

Para que não haja confusões, convém desde já esclarecer que o direito à reparação de que falamos neste artigo nada tem a ver com o direito à reparação na sequência da compra e venda de um bem de consumo novo (ou usado), como um televisor, computador, eletrodoméstico, mobília, etc., por parte de um consumidor e que se encontram dentro do período legal de garantia.

Exemplificando: um consumidor quando adquire um bem de consumo móvel, como um telemóvel, beneficia durante um determinado período de tempo (3 anos) de um conjunto de direitos em caso de desconformidade (vulgo defeito). Esses direitos consistem no direito à reparação ou substituição do bem, no direito à redução de preço e ainda a possibilidade de resolução do contrato de compra e venda. Estes direitos já são bastante conhecidos pelos consumidores e agentes........

© Diário do Minho