Comunicações eletrónicas: a cessação do contrato
Normalmente, a celebração de um contrato de comunicações eletrónicas é muito fácil e os operadores facilitam bastante este processo. Já o contrário, a cessação, é bastante mais complexa. A cessação de um contrato pode ocorrer por denúncia, resolução, caducidade ou revogação.
Os contratos de comunicações eletrónicas são, por regra, contratos cuja execução se vai prolongando no tempo. A denúncia do contrato concretiza-se mediante a comunicação do utilizador dirigida ao operador de que não pretende a continuação do contrato, a qual deve ser feita com a antecedência prevista no contrato (prazo de pré-aviso, por exemplo 30 dias). Em regra, a denúncia é uma manifestação de vontade unilateral e discricionária. Deste modo, a declaração produz os seus efeitos quando é conhecida ou chega ao poder do destinatário, independentemente da sua........
